quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Publicado Relatório de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Tremembé de Barra do Mundaú em Itapipoca

Além da TI Queimadas, outra comunidade Tremembé também teve seu processo de regularização fundiária adiantado. Também foi publicado no Diário Oficial da União - DOU o relatório da TI Tremembé de Barra do Mundaú, onde estão as aldeias São José e Buriti, em Itapipoca.
Segue abaixo alguns fragmentos do resumo publicado no DOU.

VI - LEVANTAMENTO FUNDIÁRIO
Sobre a TI Tremembé da Barra do Mundaú incide a área conhecida regionalmente como Sítio São José e Buriti, imóvel que corresponde às antigas posses de Mundaú, Mundaú Velho, Gadelha, Buriti,Pedrinhas, Baleia e Baixas, situado no distrito de Marinheiros, município de Itapipoca (CE). A cadeia dominial do imóvel Sítio São José e Buriti apresenta contradições que permitem levantar a hipótese de que os Tremembé da Barra do Mundaú seriam, além de ocupantes originários, herdeiros naturais dessas terras, uma vez que o sobrenome "Carneiro", que identifica um tronco familiar Tremembé, aparece também entre os herdeiros ilegítimos do português José Maria da Silveira com Emília Batista Carneiro, uma indígena, de acordo com relatos dos Tremembé. Em 1939, todas as terras do Sítio São José e Buriti foram registradas em nome de Euclides Carneiro, um dos filhos ilegítimos de José Maria da Silveira e Emília Batista Carneiro, mas não se sabe nada sobre a parte que coube a seus oito irmãos (quatro legítimos e quatro ilegítimos). Após a morte de Euclides, sua esposa, Zulmira Souto Carneiro, adquiriu as terras por herança. Em 1976, Zulmira vendeu o imóvel São José ao senhor José Galvão Prata e esposa, Maria Luce Girão Prata. Este casal, por sua vez, vendeu as terras para o Consórcio Turístico Nova Atlântida, formado por um grupo de investidores espanhóis. Recentemente a empresa Nova Atlântida Ltda. apropriou-se de duas áreas no interior da Terra Indígena: uma às margens do rio Mundaú (próximo à aldeia São José) e outra na chapada (aldeia Buriti do Meio). Portanto, atualmente a referida empresa consiste no único ocupante não-indígena no interior da terra delimitada; os moradores que se identificaram como não-índios durante os trabalhos de campo do GT, em 2009, são Tremembé que temiam sofrer represálias por parte de representantes da empresa onde trabalham.

VII - CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO
A presente proposta de limites resulta da reunião de elementos objetivos de natureza etnohistórica, antropológica, ambiental, documental, cartográfica e fundiária, obtidos por meio de trabalhos de campo e de gabinete realizados por equipe técnica qualificada, autorizados por Portarias expedidas pela Presidência da Funai. A proposta, que contou com a anuência dos Tremembé, consiste num polígono delimitado pela margem esquerda do rio Mundaú, ao sul; pela faixa litorânea, a nordeste; e pela Vila dos Pracianos/Praia da Baleia, a oeste, somando a superfície aproximada de 3.580 hectares e o perímetro aproximado de 31,6 Km. Neste sentido, a terra indígena ora delimitada, ocupada de forma permanente e tradicional pelo povo Tremembé, apresenta as condições ambientais necessárias às suas atividades produtivas e tem importância crucial para seu bem-estar e para a satisfação de suas necessidades de reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, de acordo como artigo 231 da Constituição Federal vigente.

CLÁUDIA TEREZA SIGNORI FRANCO
Antropóloga-coordenadora do GT

Fonte: DOU, 06/02/2012


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